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Por todo o viver · Aula 3

Direitos legais dos cônjuges

Conforme o Código Civil Brasileiro, são deveres de ambos os cônjuges, de acordo com o Art. 1.566:

  1. Fidelidade recíproca;
  2. Vida em comum, no domicílio conjugal;
  3. Mútua assistência;
  4. Sustento, guarda e educação dos filhos;
  5. Respeito e consideração mútuas.

Ao analisar-se resumidamente cada inciso do Art. 1.566

O dever de fidelidade é de ambos. A advogada Ana Carolina Godoy Tercioti, num ensaio ao site Âmbito Jurídico, cita Maria Helena Diniz comentando este inciso:

Sob o ponto de vista moral e jurídico, merecem reprovação tanto a infidelidade do marido como a da mulher por ser fator de perturbação da estabilidade do lar e da família.

— Maria Helena Diniz, citada por Ana Carolina Godoy Tercioti

É preciso não olvidar que não é só o adultério (ilícito civil) que viola o dever de fidelidade recíproca, mas também atos injuriosos, que, pela sua licenciosidade, com acentuação sexual, quebram a fé conjugal, p. ex.: relacionamento homossexual, namoro virtual, inseminação artificial heteróloga não consentida etc.

— TERCIOTI, Ana Carolina Godoy. Deveres pessoais dos cônjuges e o Direito Curvo de José Calvo González. Portal Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://bit.ly/2u0x17F>. Acesso em 19 mar. 2018

Ambos têm o direito da convivência no mesmo ambiente para o desenvolvimento da relação, lembrando que, por motivo de trabalho, pode haver a necessidade de residirem transitoriamente em casas separadas, o que não viola o dispositivo legal e nem quebra o vínculo de afeto ou tampouco o cumprimento do inciso III.

Os cônjuges têm o dever de se ajudar moral, espiritual, financeira e materialmente; os pais respondem por sustentar, proteger e educar os filhos com diligência, e ambos os cônjuges são responsáveis por isso.

Exercícios

1.Qual artigo do Código Civil Brasileiro lista os deveres de ambos os cônjuges, segundo o curso?

2.Residir transitoriamente em casas separadas por motivo de trabalho viola o dever legal de vida em comum.